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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15317, de 2013

Nº 15317/2013

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.317, DE 04.03.13 (D.O. 11.03.13)

CRIA O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Alzheimer, que será comemorado no dia 21 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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