Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15315, de 2013
Nº 15315/2013
LEI N.º 15.315, DE 04.03.13 (D.O. 11.03.13)
INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA GENTIL NA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - resgatar valores ligados ao bom convívio social e ao respeito dos direitos do próximo;
II - trabalhar nas escolas temas transversais relacionados à cultura da gentileza;
III - difundir o conceito de gentileza, sensibilizando a comunidade escolar para a importância da atitude gentil;
IV - diminuir os casos de violência praticados por alunos no ambiente escolar.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES