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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15309, de 2013

Nº 15309/2013

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LEI N.º 15.309, DE 08.01.13 (D.O. 21.01.3)

Revoga o parágrafo único do art. 4º da lei Nº 14.881, de 27 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 14.881, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 2.
Vetado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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