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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15303, de 2013

Nº 15303/2013

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LEI N.º 15.303, DE 08.01.13 (D.O. 21.01.13)

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização Sobre Transtornos de Aprendizagem, que deverá coincidir com o dia 11 do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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