Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15287, de 2013
Nº 15287/2013
LEI N.º 15.287, DE 08.01.13 (D.O. 15.01.13)
DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO E SECRETÁRIO EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Anexo I, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.287, de 08 de janeiro de 2013.
| DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 1º/01/2013 |
Representação
| Secretário de Estado | 14.895,07 | |||||
| Secretário Adjunto | 11.171,30 | |||||
| Secretário Executivo | 11.171,30 |
Anexo II, a que se refere o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 15.287, de 08 de janeiro de 2013.
| DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 1/01/2013 |
Representação
| Delegado Geral da Polícia Civil | 14.895,07 | ||
| Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil | 11.171,30 | ||
| Secretário Chefe do Gab. do Vice-governador | 14.895,07 | ||
| Secretário Adjunto do Gab. do Vice-governador | 11.171,30 | ||
| Coordenador Especial | 11.171,30 |
Anexo III, a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.287, de 08 de janeiro de 2013.
Controladoria Geral de Discilplina dos órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará
| DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 1º/01/2013 |
Representação
| Controlador Geral de Disciplina | 14.895,07 | |||
| Controlador Geral Adjunto de Disciplina | 11.171,30 | |||
| Secretário Executivo de Disciplina | 11.171,30 |