Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15284, de 2013
Nº 15284/2013
LEI N.º 15.284, DE 08.01.13 (D.O. 15.01.13)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O valor mensal do subsídio do Governador do Estado do Ceará é de R$ 14.895,07 (quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sete centavos).
Art. 2.
O valor mensal do subsídio do Vice-Governador do Estado do Ceará é de R$ 11.171,30 (onze mil, cento e setenta e um reais e trinta centavos).
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Estado do Ceará.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA