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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15282, de 2013

Nº 15282/2013

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LEI N.º 15.282, DE 08.01.13 (D.O. 15.01.13)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A remuneração dos Cargos de Diretor Geral, Diretor Adjunto Operacional, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Assessor Jurídico e de Assuntos Institucionais da Presidência, Auditor Interno da Controladoria e Diretor do Núcleo de Televisão do Poder Legislativo, passa a ser a constante do anexo único desta Lei, a partir de 1º. de janeiro de 2013, já reajustada no percentual de 5,58 % (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão geral.
Art. 2.
Fica vedada a percepção, pelos ocupantes dos Cargos de Direção referidos no art. 1º. da gratificação instituída pelo art. 3º. da Lei nº. 12.984, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI Nº 15.282, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.

A PARTIR DE 1º/01/2013

DENOMINAÇÃOREPRESENTAÇÃO
Diretor Geral14.895,07
Diretor Adjunto Operacional11.171,30
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro11.171,30
Chefe do Gabinete da Presidência11.171,30
Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência11.171,30
Procurador11.171,30
Auditor Interno da Controladoria11.171,30
Diretor do Núcleo de Televisão11.171,30

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