Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições, sem prejuízo das demais previstas na Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 :IFédération Internationale de Football Association – FIFA: associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;
IICopa do Mundo FIFA 2014 - Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - COL: pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como os eventos relacionados;
IIICompetições: a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014;
IV Eventos: as Competições e as seguintes atividades relacionadas às competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, subsidiárias FIFA no Brasil, COL ou CBF:
a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
b)seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
c)atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança - Football for Hope ou projetos beneficentes similares;
d)partidas de futebol e sessões de treino;
e)outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das Competições;
VI ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o acesso aos Eventos ou Competições.