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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15275, de 2012

Nº 15275/2012

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.275, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL JOSÉ BEZERRA DE MENEZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação Assistencial José Bezerra de Menezes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua das Malvas, s/n, Bairro de São Miguel, no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo Henrique Parente Neiva Santos

SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER

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