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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15274, de 2012

Nº 15274/2012

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.274, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SOBRAL COMO A CAPITAL DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Sobral como a Capital da Educação no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Edgar Linhares Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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