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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15272, de 2012

Nº 15272/2012

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.272, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)

INSTITUI A SEMANA CEARENSE DA DEMOCRATIZAÇÃO DO CONHECIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Cearense da Democratização do Conhecimento, a ser celebrada, anualmente, na 2ª semana do mês de agosto por coincidir com o Dia do Estudante, a qual passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Edgar Linhares Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO

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