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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15271, de 2012

Nº 15271/2012

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.271, DE 28.12.12. (D.O. 31.12.12)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE BARBALHA COMO A CAPITAL CEARENSE DOS FESTEJOS DE SANTO ANTÔNIO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Barbalha como a Capital dos Festejos de Santo Antônio no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Camilo Sobreira de Santana

SECRETÁRIO DAS CIDADES

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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