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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15259, de 2012

Nº 15259/2012

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Art. 1.
A Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, passa vigorar com as seguintes alterações:

''Art. 8º ...

XIX praticar outros atos relacionados com a sua finalidade ou que lhe sejam atribuídos por lei específica.

LEI N.º 15.259, DE 28.12.12 (D.O. 28.12.12)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 9.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, apresenta a seguinte estrutura organizacional:
IConselho Diretor;
IIConselho Consultivo;
IIIDiretoria Executiva;
IVProcuradoria Jurídica;
VOuvidoria;
VI Assessorias;
VII Coordenadorias.

...

Art. 12.
Conselho Diretor será formado por 3 (três) Conselheiros nomeados pelo Governador do Estado, após prévia aprovação da Assembleia Legislativa, que satisfaçam, simultaneamente, as seguintes condições:

...

Art. 32.
Das decisões da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados – ARCE, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou publicação no Diário Oficial do Estado.” (NR).
Art. 2.
O §5º do art. 43, da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 43.
.
§ 5ºExcepcionalmente, a Função de Confiança de Assessor poderá ser exercida por servidor efetivo da Administração Pública do Estado do Ceará, mediante requisição do Conselho Diretor.” (NR).
Art. 3.
Fica extinta a Função de Confiança de Gerente Administrativo-Financeiro e criada uma Função de Confiança de Coordenador, constante do anexo VI a que se refere o art. 26 da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, que passa a ter a conformação constante no anexo I desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO ESTADO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 15.259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃOQUANTIDADESIMBOLOGIA
Procurador– Chefe1FCR no valor de 2.675,11
Ouvidor – Chefe1FCR no valor de 2.675,11
Coordenador6FCR no valor de 2.675,11
Assessor5FCR no valor de 2.675,11

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