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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15257, de 2012

Nº 15257/2012

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LEI N.º 15.257, de 28.12.12 (D.O. 28.12.12)

INSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 9 do mês de setembro, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

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