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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15254, de 2012

Nº 15254/2012

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LEI N.º 15.254, DE 17.12.12 (D.O. 20.12.12)

DENOMINA PROFESSOR FRANCISCO ARISTÓTELES DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professor Francisco Aristóteles de Sousa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Itaitinga, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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