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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15236, de 2012

Nº 15236/2012

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LEI N.º 15.236, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12)

DENOMINA DR. NAPOLEÃO NEVES DA LUZ, A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE JARDIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Dr. Napoleão Neves da Luz a Escola Profissionalizante no Município de Jardim, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrária.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

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