Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15221, de 2012
Nº 15221/2012
LEI N.º 15.221, DE 14.09.12 (D.O. 20.09.12)
Autoriza o Poder Executivo Estadual a promover a restituição de recursos relativos ao Convênio nº 011/95, firmado entre a União Federal e o Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO