Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15220, de 2012
Nº 15220/2012
“Art. 7º O Plano da Carreira de Políticas Públicas, aprovado por esta Lei, fica organizado em carreira, composta de empregos públicos, escalonadas em classes, referências, salários, gratificações e qualificação exigida para ingresso, conforme dispõem o capítulo III e anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei.” (NR).
LEI N.º 15.220, DE 14.09.12 (D.O. 21.09.12)
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 13.666, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
Valores Salariais dos Empregos Públicos da Carreira de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE
| Classe | Referência | Valor (R$) |
| A | I | 2.896,00 |
| II | 3.040,80 | |
| III | 3.192,83 | |
| IV | 3.352,49 | |
| V | 3.520,09 | |
| B | I | 4.048,12 |
| II | 4.250,50 | |
| III | 4.463,06 | |
| IV | 4.686,19 | |
| V | 4.920,50 | |
| C | I | 5.658,58 |
| II | 5.941,50 | |
| III | 6.238,58 | |
| IV | 6.550,52 | |
| V | 6.878,03 | |
| D | I | 7.909,73 |
| II | 8.305,20 | |
| III | 8.720,47 | |
| IV | 9.156,49 | |
| V | 9.614,31 |
ANEXO II
Estrutura e Composição, segundo a Carreira, Emprego, Classes, Referências e Qualificação Exigida para o Ingresso
| CARREIRA | EMPREGO | CLASSE | REFERÊNCIA | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO |
| Políticas Públicas | Analista de Políticas Públicas | A | AI, AII, AIII, AIV, AV | Graduação de Nível Superior |
| B | BI, BII, BIII, BIV, BV | |||
| C | CI, CII, CIII, CIV, CV | |||
| D | DI, DII, DIII, DIV, DV |
ANEXO III
Requisitos para Promoção
| CLASSE | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
| B | · Experiência de 5 (cinco) anos na ”classe A”; · Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar; · Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; · Possuir avaliação de desempenho satisfatória. |
| C | · Experiência de 5 (cinco) anos na ”classe B”; · Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar; · Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; · Possuir avaliação de desempenho satisfatória. |
| D | · Experiência de 5 (cinco) anos na ”classe C”; · Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar; · Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; · Possuir avaliação de desempenho satisfatória. |
ANEXO IV
Requisitos para Promoção por Mérito de Titulação
| CLASSE | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
| B | · Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na ”classe A”; · Cumprimento do interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) na referência em que se encontra o empregado; · Ser portador de Certificado de Especialização ou titulação superior expedido por Instituição reconhecida pela CAPES/MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior); · Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar; · Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; · Possuir avaliação de desempenho satisfatória. |
| C | · Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na ”classe B”; · Cumprimento do interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) na referência em que se encontra o empregado; · Ser portador de Diploma de Mestre ou titulação superior expedido por Instituição reconhecida pela CAPES/MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior); · Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar; · Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; · Possuir avaliação de desempenho satisfatória. |
| D | · Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na ”classe C”; · Cumprimento do interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) na referência em que se encontra o empregado; · Ser portador de Diploma de Doutor expedido por Instituição reconhecida pela CAPES/MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior); · Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar; · Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos. · Possuir avaliação de desempenho satisfatória. |