Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15214, de 2012
Nº 15214/2012
LEI N.º 15.214, DE 05.09.12 (D.O. 13.09.12)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º Durante o estágio probatório o servidor ocupante dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Agente Estadual Agropecuário não poderá ser afastado da ADAGRI, nem fará jus à Ascensão Funcional.
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO