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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15210, de 2012

Nº 15210/2012

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LEI N.º 15.210, DE 23.08.12 (D.O. 29.08.12)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE ANALISTA EM GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 30 (trinta) empregos públicos de Analista em Gestão de Recursos Hídricos – AGRH, no Quadro I do Poder Executivo, para lotação na Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, nos termos do Decreto nº 29.678, de 16 de março de 2009.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da COGERH.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Daniel Sanford Moreira

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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