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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15207, de 2012

Nº 15207/2012

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.207, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO IGREJA ADVENTISTA MISSIONÁRIA – AIAMIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Igreja Adventista Missionária – AIAMIS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Maria Tomazia nº 402, Centro, sediada no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO CIRILO PIMENTA

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