Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15204, de 2012
Nº 15204/2012
LEI N.º 15.204, DE 19.07.12 (D.O. 25.07.12)
DISPÕE SOBRE AS VANTAGENS PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - para os servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior de Trânsito e Transportes – ANSTT, o percentual de 110% (cento e dez por cento);
II - para os servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes – ANAOTT, o percentual de 165% (cento e sessenta e cinco por cento); (Nova redação dada pela Lei n.º 16.122, de 14.10.16)
III - para os servidores ocupantes dos cargos ou funções integrantes das carreiras de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, todos da estrutura do grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES e pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, passa para o percentual de 110% (cento e dez por cento).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.204, 19 DE JULHO DE 2012.
| TURNO | FUNÇÃO | EXAME DE LEGISLAÇÃO (4 HORAS) | EXAME DE DIREÇÃO (4 HORAS) |
| DIURNO | Presidente | - | R$ 60,00 |
| Coordenador | R$ 40,00 | R$ 50,00 | |
| Membro | R$ 33,00 | R$ 37,00 | |
| NOTURNO | Presidente | - | R$ 80,00 |
| Coordenador | R$ 65,00 | R$ 70,00 | |
| Membro | R$ 45,00 | R$ 50,00 |