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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15199, de 2012

Nº 15199/2012

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LEI N.º 15.199, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA DOS ARTESÃOS, ARTISTAS E PRODUTORES DE JAGUARUANA –ACAAP, NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública, a Associação de Cultura dos Artesãos, Artistas e Produtores de Jaguaruana – ACAAP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Antônio José de Freitas, nº 1216, bairro Centro, no Município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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