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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15197, de 2012

Nº 15197/2012

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LEI N.º 15.197, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 30 (trinta) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, sendo 4 (quatro) símbolo DNS-2, 5 (cinco) símbolo DNS-3, 5 (cinco) símbolo DAS-1, 1 (um) símbolo DAS-3 e 15 (quinze) símbolo DAS-4.
Parágrafo únicoOs cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Poder Executivo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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