Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15191, de 2012
Nº 15191/2012
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE ENSINO
I - para a Polícia Militar do Ceará:
II - para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará:
III - para a Polícia Civil do Estado do Ceará:
a) Curso de Aperfeiçoamento para Delegado de Classe Especial;
d) Curso de Formação Profissional para Delegado de 1ª Classe;
IV - para a Perícia Forense do Estado do Ceará:
V – para a Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER, da SSPDS, nos termos do § 4º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010:
I - Curso Superior de Segurança Pública - CSSP, equivalente ao Curso Superior de Polícia – CSP, e Curso Superior de Bombeiro – CSB: capacitar os Oficiais Superiores, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar – QOPM, e Corpo de Bombeiros Militares - QOBM, indicados por suas instituições, habilitando-os a ascensão funcional ao posto de Coronel, podendo também ser convidado outros profissionais que atuam direta ou indiretamente na segurança pública;
III - Curso de Formação Profissional para Ingresso na Carreira de Oficiais – CFPCO: formar e capacitar os candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público para o ingresso na carreira de Oficial das Corporações Militares Estaduais;
IV - Curso de Habilitação de Oficiais – CHO: habilitar os Subtenentes das Corporações Militares, indicados por suas instituições, para promoção ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração – QOA;
V - Curso de Habilitação a Subtenente – CHST: habilitar os Sargentos das Corporações Militares, indicados por suas Instituições, para promoção a graduação de Subtenente;
VI - Curso de Habilitação a Sargento – CHS: habilitar os Cabos das Corporações Militares, indicados por suas Instituições, para promoção a graduação de Sargento;
VII - Curso de Habilitação a Cabo – CHC: habilitar os Soldados das Corporações Militares, indicados por suas Instituições, para promoção a graduação de Cabo;
VIII - Curso de Formação Profissional para a Carreira de Praças – CFP: formar e capacitar os candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público para o ingresso na carreira de praças das Corporações Militares, habilitando-os ao cargo de Soldado;
IX - Curso de Aperfeiçoamento para Delegado de Classe Especial: habilitar os Delegados de Polícia de 3º Classe, indicados pela Polícia Civil, para promoção ao Cargo de Delegado de Classe Especial;
X - Curso de Aperfeiçoamento para Delegado de 3ª Classe: habilitar os Delegados de Polícia de 2º Classe, indicados pela Polícia Civil, para promoção ao Cargo de Delegado de 3ª Classe;
XI - Curso de Aperfeiçoamento para Delegado de 2ª Classe: habilitar os Delegados de Polícia de 1º Classe, indicados pela Polícia Civil, para promoção ao Cargo de Delegado de 2ª Classe;
XII - Curso de Formação e Treinamento Profissional para Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe: capacitar os candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público específico, passando os conhecimentos necessários para o desempenho das funções inerentes ao cargo de Delegado de Polícia Civil;
XIII - Curso de Aperfeiçoamento para Escrivão de Classe Especial: habilitar os Escrivães de Polícia de 3ª Classe, indicados pela Polícia Civil, para promoção ao Cargo de Escrivão de Polícia de Classe Especial;
XIV - Curso de Aperfeiçoamento para Escrivão de 3º Classe: habilitar os Escrivães de Polícia de 2ª Classe, indicados pela Polícia Civil, para promoção ao Cargo de Escrivão de Polícia de 3ª Classe;
XV - Curso de Aperfeiçoamento para Escrivão de 2ª Classe: habilitar os Escrivães de Polícia de 1ª Classe, indicados pela Polícia Civil, para promoção ao Cargo de Escrivão de Polícia de 2ª Classe;
XVI - Curso de Formação e Treinamento Profissional para Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe: capacitar os candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público específico, passando os conhecimentos necessários para o desempenho das funções inerentes ao cargo de Escrivão de Polícia Civil;
XVII - Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de Classe Especial: habilitar os Inspetores de Polícia de 3ª Classe, indicados pela Polícia Civil, para promoção ao Cargo de Inspetor de Polícia de Classe Especial;
XVIII - Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de 3ª Classe: habilitar os Inspetores de Polícia de 2ª Classe, indicados pela Polícia Civil, para promoção ao Cargo de Inspetor de Polícia de 3ª Classe;
XIX - Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de 2ª Classe: habilitar os Inspetores de Polícia de 1ª Classe, indicados pela Polícia Civil, para promoção ao Cargo de Inspetor de Polícia de 2ª Classe;
XX - Curso de Formação e Treinamento Profissional para Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe: capacitar os candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público específico, passando os conhecimentos necessários para o desempenho das funções inerentes ao cargo de Inspetor de Polícia Civil;
XXI - Curso de Aperfeiçoamento para Médico Perito Legista de Classe Especial: habilitar os Médicos Peritos Legistas de 3ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao Cargo de Médico Perito Legista de Classe Especial;
XXII - Curso de Aperfeiçoamento para Médico Perito Legista 3ª Classe: habilitar os Médicos Peritos Legistas de 2ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Médico Perito Legista de 3ª Classe;
XXIII - Curso de Aperfeiçoamento para Médico Perito Legista 2ª Classe: habilitar os Médicos Peritos Legistas de 1ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Médico Perito Legista de 2ª Classe;
XXIV - Curso de Formação e Treinamento para Médico Perito Legista 1ª Classe: capacitar os candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público específico, passando os conhecimentos necessários para o desempenho das funções inerentes ao cargo de Médico Perito Legista;
XXV - Curso de Aperfeiçoamento para Perito Legista de Classe Especial: capacitar os Peritos Legistas de 3ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Perito Legista de Classe Especial;
XXVI - Curso de Aperfeiçoamento para Perito Legista de 3ª Classe: capacitar os Peritos Legistas de 2ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Perito Legista de 3ª Classe;
XXVII - Curso de Aperfeiçoamento para Perito Legista de 2ª Classe: capacitar os Peritos Legistas de 1ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Perito Legista de 2ª Classe;
XXVIII - Curso de Formação e Treinamento para Perito Legista 1ª Classe: capacitar os candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público específico, passando os conhecimentos necessários para o desempenho das funções inerentes ao cargo de Perito Legista;
XXIX - Curso de Aperfeiçoamento para Perito Criminal de Classe Especial: capacitar os Peritos Criminais de 3ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Perito Criminal de Classe Especial;
XXX - Curso de Aperfeiçoamento para Perito Criminal de 3ª Classe: capacitar os Peritos Criminais de 2ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Perito Criminal de 3ª Classe;
XXXI - Curso de Aperfeiçoamento para Perito Criminal de 2ª Classe: capacitar os Peritos Criminais de 1ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Perito Criminal de 2ª Classe;
XXXII - Curso de Formação e Treinamento para Perito Criminal de 1ª Classe: capacitar os habilitados nas fases anteriores do concurso público específico, passando os conhecimentos necessários para o desempenho das funções inerentes ao cargo de Perito Criminal;
XXXIII - Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliar de Perícia de Classe Especial: capacitar os Auxiliares de Perícia de 3ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Auxiliar de Perícia de Classe Especial;
XXXIV - Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliar de Perícia de 3ª Classe: capacitar os Auxiliares de Perícia de 2ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Auxiliar de Perícia de 3ª Classe;
XXXV - Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliar de Perícia de 2ª Classe: capacitar os Auxiliares de Perícia de 1ª Classe, indicados pela PEFOCE, para promoção ao cargo de Auxiliar de Perícia de 2ª Classe;
XXXVI - Curso de Formação e Treinamento para Auxiliar de Perícia de 1ª Classe: capacitar os habilitados nas fases anteriores do concurso público específico, passando os conhecimentos necessários para o desempenho das funções inerentes ao cargo de Auxiliar de Perícia.
DO CORPO DOCENTE
II - Instrutor;
IV - Monitor;
V - Tutor;
DO CORPO DISCENTE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 9º DA LEI N.º 15.191, DE 19 DE DE JULHO DE 2012.
| Nº de Ordem | Nível | Valor R$ |
| 01 | Médio | 20,00 |
| 02 | Graduação | 40,00 |
| 03 | Especialista | 50,00 |
| 04 | Mestre | 70,00 |
| 05 | Doutor | 90,00 |
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 15.191, DE 19.07.12
(Republicado por incorreção no D.O. 30.07.12)
DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DO ENSINO NO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: