Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15190, de 2012
Nº 15190/2012
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 15.190, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)
CRIA O PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA E DE TUTORIA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - por monitoria, as atividades desenvolvidas por alunos do ensino médio da Rede Estadual de Ensino voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas e de projetos da unidade escolar na qual estão matriculados ou de outra unidade escolar da rede estadual. por tutoria, as atividades desenvolvidas por estudantes do ensino superior ou por pessoas da comunidade, no âmbito das escolas públicas do Estado do Ceará, voltadas ao fortalecimento da aprendizagem e melhoria do desempenho de seus alunos. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.127, de 14.10.16)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO