Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15173, de 2012
Nº 15173/2012
LEI N.º 15.173, DE 22.06.12 (D.O. 25.06.12)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - férias;
II - licença para tratar de interesse particular;
IV - licença para tratar de saúde própria;
V - licença especial;
VI - agregado aguardando reserva ou reforma;
VII - preso em flagrante delito ou em virtude de determinação judicial;
VIII - tiver iniciado o processo de demissão ou expulsão;
X - óbito;
XI - deserção.
II - não será configurado como rendimento tributável, nem constitui base de incidência previdenciária ou pensão alimentícia.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Vasconcelos Sousa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO