Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15170, de 2012
Nº 15170/2012
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 15.170, DE 18.06.12 (D.O. 22.06.12)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AGENTE RURAL, DE AMPLIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL AOS AGRICULTORES FAMILIARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II - desenvolvimento do processo de organização dos agricultores familiares, de suas famílias e suas representações, objetivando a compra coletiva de insumos necessários ao processo de produção;
III - capacitação em serviço dos Agentes de ATER.
I - na análise curricular será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e ou profissional, devidamente comprovado por documentos hábeis; (Revogado pela Lei n.º 15.208, de 18.06.12)
II - na entrevista, além de outros aspectos pertinentes, será avaliada a disponibilidade e o compromisso na prestação do serviço de extensão rural. (Revogado pela Lei n.º 15.208, de 18.06.12)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Rodrigues Amorim
SECRETÁRIO DO DESENVLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
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ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI N.º 16.269, DE 20 DE JUNHO DE 2017. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.269, de 20.06.17)
| MODALIDADE | NÍVEL | BOLSA DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA REQUISITOS | BOLSA MENSAL (R$) |
| BOLSA DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA | BTT 1 | 1. Mestre, ou 2. Especialista/Mestrando com créditos concluídos: 2.1. Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 4 anos, ou 3. Graduado: 3.1. Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo de 8 anos. | 2.700,00 |
| BTT 2 | 1. Graduado ou 2. Graduando: 2.1. Últimos 3 semestres; 2. 2 Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo de 2 anos, ou 3.Técnico 3.1. Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 4 anos, ou 4. Nível Médio: 4.1.Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo de 8 anos. | 1.670,00 | |
| BTT 3 | 1.Graduando: 1.1.Cursando o semestre correspondente a metade do curso de graduação; 1.2.Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo de 2 anos, ou 2. Técnico. | 1.254,00 | |
| BTT 4 | 1. Nível Médio 1.1.Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo de 1 ano. | 1.000,00 | |
| BTT5 MOBILIZADOR | 1. Nível fundamental; 2. Preferencialmente na faixa etária de 14-30 anos; 3. Residir nas comunidades rurais de atuação da SDA; 4. Conhecer a realidade rural do semiárido, principalmente na região/municípios do Projeto; 5. Ter experiência de processos de mobilização e gestão social com famílias rurais. | 930,00 |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 16.269, DE 20 DE JUNHO DE 2017. (nova redação dada pela lei n.° 19.485 , de 17 de outubro de 2025)
| MODALIDADE | NÍVEL | REQUISITOS | BOLSA MENSAL (R$) |
| BOLSA DE TRANSFERÊN- CIA TECNOLÓGICA | BTT 1 | 1. Mestre. 2.Especialista/Mestrando com créditos concluídos: 2.1. Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 4 anos. ou 3. Graduado: 3.1. Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 8 anos. | 2.989,98 |
| BTT 2 | 1. Graduado: ou 2. Graduando: 2.1. Últimos 3 semestres; 2.2. Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 2 anos. ou 3.Técnico 3.1. Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 4 anos. ou 4. Nível Médio: 4.1. Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 8 anos. | 1.849,36 | |
| BTT 3 | 1. Graduando: 1.1 Cursando o semestre correspondente a metade do curso de graduação; 1.2. Experiência em transferência tecnológica na área do projeto: mínimo 2 anos. ou 2. Técnico. | 1.600,00 | |
| BOLSA DE EXTENSÃO RURAL | BER 1 | 1. Nível Fundamental e/ou Médio; 2. Ser agricultor (a) familiar com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF; 3. Ter experiência mínima de 1 ano de trabalho com: comunidades rurais ou assentamentos ou entidades associativas da agricultura familiar (associações e cooperativas); 4. Ter experiência com processos de mobilização e gestão social com famílias rurais; 5. Ter bom diálogo com os povos do campo e com as organizações governamentais e não governamentais que apoiam ou desenvolvem ações de apoio ao fortalecimento da agricultura familiar; 6. Conhecer e saber falar sobre: agricultura familiar, associação comunitária e cooperativa; 7. Conhecer as políticas públicas, bem como, os programas de apoio ao fortalecimento da agricultura familiar que são trabalhados pela SDA. | 1.500,00 |