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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15168, de 2012

Nº 15168/2012

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LEI N.º 15.168, DE 29.05.12 (D.O. 06.06.12)

RECONHECE A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecidos como manifestação cultural, a música gospel e os eventos a ela relacionados, e as demais manifestações.
Art. 2.
Declara a música e os eventos gospel como manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação estadual de incentivo à Cultura.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco José Pinheiro

SECRETÁRIO DA CULTURA

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

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