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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15165, de 2012

Nº 15165/2012

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.165, DE 25.05.12 (D.O. 29.05.12)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ICARAÍ - ADESI, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Icaraí - ADESI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Aderbal Praciano Sampaio n.º44, Distrito de Icaraí, no Município de Amontada, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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