Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15164, de 2012
Nº 15164/2012
LEI N.º 15.164, DE 25.05.12 (D.O. 29.05.12)
ACRESCENTA O ART. 5º-A A LEI Nº 14.026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
O GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º-A No âmbito, e para os fins de execução das ações deste programa, fica a SEDUC autorizada a conceder bolsa de pesquisa, inovação ou extensão tecnológica, a servidores públicos, ou não, com o objetivo de realizar pesquisas, exercer atividades técnicas e ministrar treinamentos e capacitação de equipes da Secretaria da Educação e dos técnicos e professores da rede municipal de ensino” (NR).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO