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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15162, de 2012

Nº 15162/2012

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.162, DE 25.05.12 (D.O. 30.05.12)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, Presidente, de acordo com o art. 65, §7º, da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Concede o Titulo de Cidadã Cearense à Senhora Maria José Santos Ferreira Gomes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.

Deputado Roberto Cláudio

PRESIDENTE

Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO

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