Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15154, de 2012
Nº 15154/2012
LEI N.º 15.154, DE 09.05.12 (D.O. 16.05.12)
ALTERA A LEI Nº. 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, E PROMOVE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º Fica instituída a Gratificação de Atividades Especiais e de Risco – GAER, devida aos servidores em atividades ocupantes dos cargos/funções de Agente Penitenciário, integrantes da carreira de Segurança Penitenciária, no percentual de 60% (sessenta por cento), incidente, exclusivamente, sobre o vencimento base, em razão do efetivo exercício das funções específicas de segurança, internas e externas, nos estabelecimentos prisionais do Estado.”(NR).
“
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO, de que trata a Lei n° 15.154, de 09 de maio de 2012.
TABELA VENCIMENTAL
DA CARREIRA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
40 horas
| NÍVEL | VALOR EM R$ |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | 1.523,09 1.600,07 1.680,07 1.764,08 1.852,28 1.944,88 2.042,14 2.144,24 2.251,45 2.364,03 2.482,23 2.606,35 2.736,66 2.873,50 3.017,19 3.167,94 3.326,43 3.492,76 3.667,39 3.850,76 |