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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15148, de 2012

Nº 15148/2012

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.148, DE 09.05.12 (D.O. 16.05.12)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A REDE DE SOLIDARIEDADE POSITIVA – RSP+NÚCLEO SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual, a Rede de Solidariedade Positiva – RSP+Núcleo Sobral, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO

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