Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15144, de 2012
Nº 15144/2012
LEI N.º 15.144, DE 23.04.12 (D.O. 04.05.12)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 12.483, DE 03 DE AGOSTO DE 1995, E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e u sanciono a seguinte Lei:
“Art. 36-A.
…
III – Departamento Judicial, assim estruturado:
1. Serviço de Distribuição Cível;
2. Serviço de Distribuição Penal;
3. Serviço de Protocolo, abrangendo:
3.1. Seção de Malotes;
…
VIII - Departamento de Apoio aos Serviços Judiciais abrangendo: Divisão de Atividades Judiciárias, assim estruturada:
1. Serviço de Outras Atividades Judiciais, composto de:
1.1. Seção de Partilhas e Leilões;
1.2. Seção de Contadoria;
1.3. Seção de Depósito Público;
1.4. Seção de Certidões;
1.5. Seção de Arquivo.” (NR).
“
…
IV - Diretoria Geral da Creche Escola do Poder Judiciário.” (NR).
I -1 (um) de Diretor do Departamento Judicial, símbolo GAJ – 1;
II - 1 (um) de Chefe de Serviço de Distribuição Penal, símbolo GAJ – 3;
III - 1 (um) de Diretor Geral da Creche Escola do Poder Judiciário, símbolo GAJ – 1.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA