Ficam criados 15(quinze) cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, nos termos abaixo discriminados:I 5 (cinco) cargos de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, distribuídos para as seguintes Varas Cíveis: 31ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª;
II 3(três) cargos de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, distribuídos para as seguintes Varas de Família: 19ª, 20ª e 21ª;
III 2(dois) cargos de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, distribuídos para as seguintes Varas da Fazenda Pública: 10ª, 11ª ;
IV 3(três) cargos de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, distribuídos para as seguintes Varas Criminais: 19ª e 20ª e 21ª;
V 1(um) cargo de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, para a 8ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes Contra a Ordem Tributária;
VI 1(um) cargo de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, para a 23ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal.