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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15126, de 2012

Nº 15126/2012

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LEI N.º 15.126, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O MOVIMENTO EMAÚS AMOR E JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública Estadual o Movimento Emaús Amor e Justiça, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nossa senhora das Graças, n.º 1097 – Bairro Cristo Redentor, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS

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