Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15121, de 2012

Nº 15121/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.121, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

DENOMINA PACELLI MARANHÃO O TRECHO DA RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE AO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, LOCALIZADA NA CE-153, NA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
DenominaPacelli Maranhão o trecho da Rodovia que liga o Município de Banabuiú ao Município de Solonópole, localizada na CE-153, na Região do Sertão Central.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.