Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15119, de 2012
Nº 15119/2012
LEI N.º 15.119, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.960, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...
VI - participar de capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindustriais e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens de seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando estimular o crescimento econômico do Estado do Ceará;“(NR).
“Art. 5º ...
“Art. 6º ...
VIII - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.” (NR).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ivan Rodrigues Bezerra
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Inciativa: PODER EXECUTIVO