Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15115, de 2012

Nº 15115/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.115, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

DENOMINA LUIZ BEZERRA DE QUEIROZ A RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE IRACEMA AO MUNICÍPIO DE ERERÊ, LOCALIZADA NA CE-138, NA REGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Luiz Bezerra de Queiroz a rodovia que liga o Município de Iracema ao Município de Ererê, localizada na CE-138, na Região do Vale do Jaguaribe.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Otacílio Borges Filho

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.