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Lei Estadual do Ceará nº 15106, de 2011

Nº 15106/2011

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LEI N.º 15.106, DE 29.12.11 (D.O. 30.12.11)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A remuneração dos Cargos de Diretor Geral, Diretor Adjunto Operacional, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Assessor Jurídico e de Assuntos Institucionais da Presidência, Auditor Interno da Controladoria e Diretor do Núcleo de Televisão do Poder Legislativo passa a ser a constante do anexo único desta Lei, já reajustada no percentual de 7% (sete por cento) a título de revisão geral.
Art. 2.
Fica vedada a percepção, pelos ocupantes dos Cargos de Direção referidos no art. 1º. da gratificação instituída pelo art. 3º. da Lei nº. 12.984, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER LEGISLATIVO – (MESA DIRETORA)

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI Nº. 15.106, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

A PARTIR DE 1º/01/2012

DENOMINAÇÃOREPRESENTAÇÃO
Diretor Geral14.107,85
Diretor Adjunto Operacional10.580,89
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro10.580,89
Chefe do Gabinete da Presidência10.580,89
Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência10.580,89
Procurador10.580,89
Auditor Interno da Controladoria10.580,89
Diretor do Núcleo de Televisão10.580,89

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