Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15085, de 2011
Nº 15085/2011
“Art. 4º ...
LEI N.º 15.085, DE 28.12.11 (D.O. 30.12.11)
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 14.318, DE 7 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º O Município partícipe do programa Pró-Cidadania deverá criar ou ampliar a Guarda Municipal durante o período de vigência do respectivo convênio, sob pena de suspensão do repasse de recursos e restituição das despesas realizadas pelo Estado.” (NR).
“Art. 5º ...
“Art. 7º ...
I - cooperar com as autoridades estaduais e municipais na preservação do patrimônio público;
...
IV – participação em programas municipais voltados à criança e ao adolescente, especificamente na área de educação de trânsito, de prevenção ao uso de drogas ilícitas e preservação do meio ambiente.”(NR).
“Art. 8º ...
III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por meio de atestado médico expedido por unidade de saúde pública;
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V - possuir carteira nacional de habilitação para conduzir veículo automotor.”(NR).
“Art. 9° Aos agentes de cidadania do programa Pró-Cidadania, quando em efetivo exercício de sua função, será assegurado salário mensal no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a ser previsto em lei municipal.” (NR).
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V - a cessão de viaturas, mediante termo específico, para uso restrito ao serviço do programa Pró-Cidadania;
VI - fiscalizar a execução do convênio, incluindo o emprego da viatura e dos agentes de cidadania, a utilização dos recursos financeiros, bem como dos demais bens cedidos aos municípios nos fins específicos previstos no art. 2º desta Lei.”(NR).
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V – baixar normas que regulem a conduta dos agentes de cidadania;
VI – a apuração de atos transgressivos imputados aos agentes de cidadania, de acordo com as disposições legais.” (NR).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francsico José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: PODER EXECUTIVO