O Conselho Gestor do CIPP e áreas do entorno será composto dos seguintes membros: O Conselho Gestor do CIPP e áreas do entorno será composto dos seguintes membros:I Presidente da Unidade Gestora do CIPP e áreas do entorno;
II Representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE;
III Representante da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA;
IV Representante da Secretaria das Cidades - SCIDADES;
VRepresentante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS;
VI Representante do Conselho de Gestão e Políticas de Meio Ambiente - CONPAM;
VIIRepresentante da Procuradoria Geral do Estado – PGE;
VIII Representante da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IX Representante da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS;
X Representante da Secretaria da Educação – SEDUC;
XI Representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE;
XIIRepresentante da Casa Militar – CM;
XIII Representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
XIVRepresentante da Secretaria da Saúde – SESA;
XV Representante da Prefeitura do Município de Caucaia;
XVI Representante da Prefeitura do Município de São Gonçalo do Amarante;
XVII Representante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
I Presidente da Unidade Gestora do CIPP;
II Representante da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III Representante da Procuradoria Geral do Estado – PGE;
IV Representante da Casa Militar – CM;
V Representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE;
VI Representante da Secretaria da Saúde – SESA;
VII Representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE;
VIII Representante da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS;
IX Representante do Conselho de Gestão e Políticas de Meio Ambiente - CONPAM;
XRepresentante da Secretaria das Cidades - SCIDADES;
XI Representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
XII Representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS;
XIII Representante da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA;
XIV Representante da Secretaria da Educação – SEDUC;
XV Representante da Prefeitura do Município de São Gonçalo do Amarante;
XVIRepresentante da Prefeitura do Município de Caucaia;
XVII Representante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
XVIII - Representante do PACTO PELO PECÉM;
XIX Representante da FCDL;
XXRepresentante da FIEC;
XXI Representante da FAEC;
XXII Representante da FECOMÉRCIO;
XXIII - Representante da CEPIMAR;
XXIV Representante do SEBRAE;
XXVRepresentante da FACC;
XXVI Representante do CIC;
XXVII - Representante da FACIC;
XXVIII - Representante da CSP;
XXIX Representante da PETROBRÁS;
XXX Representante do PORTO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA.
XXXI Representante das Centrais Sindicais;
XXXII - Representante da FETRAECE;
XXXIII - Representante das Empresas pertencentes ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém e áreas do entorno devidamente organizadas em Associação ou Condomínio. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.248, de 17.12.12)
Parágrafo únicoO Conselho Gestor elaborará seu Regimento Interno, que terá vigência mediante Decreto do Governador do Estado.