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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15081, de 2011

Nº 15081/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.081, DE 21.12.11 (D.O. 27.12.11)

INSTITUI O DIA DO SERVIDOR DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão Pública no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 do mês de fevereiro.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVIERA

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