Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15078, de 2011

Nº 15078/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 15.078, DE 21.12.11 (D.O. 27.12.11)

INSTITUI A CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO PARA O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento no Estado do Ceará, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade em geral da importância do registro civil de nascimento.
Art. 2.
A Campanha de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento visa estabelecer uma política de informação e conscientização para a erradicação do sub-registro civil de nascimento no Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.