Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15075, de 2011

Nº 15075/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 15.075, DE 21.12.11 (D.O. 29.12.11)

DENOMINA RODOVIA GERARDO CRISTINO DE MENEZES O TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE COREAÚ A ARAPÁ-TIANGUÁ, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Gerardo Cristino de Menezes, o trecho que liga o Município de Coreaú a Arapá-Tianguá, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.