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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15074, de 2011

Nº 15074/2011

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LEI N.º 15.074, DE 21.12.11 (D.O. 26.12.11)

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ A FESTA DO VAQUEIRO, REALIZADA ANUALMENTE NO DISTRITO DE ITAPEBUSSU, MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.

O GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Festa do Vaqueiro, constituída de apresentações de vaquejada, cantorias, repentistas, aboiadores, outras atividades folclóricas e talentos regionais, além da feira de artesanato e a tradicional missa do vaqueiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LUCÍLVIO GIRÃO

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