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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15069, de 2011

Nº 15069/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.069, DE 20.12.11 (D.O. 26.12.11)

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DO CEARÁ – FCDL/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Ceará – FCDL/CE, estabelecida na Rua 25 de março nº 988, Centro, em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

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