Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15067, de 2011

Nº 15067/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.067, DE 20.12.11 (D.O. 26.12.11)

INCLUI NO ROTEIRO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ O MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui o Município de Lavras da Mangabeira no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.