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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15063, de 2011

Nº 15063/2011

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.063, DE 06.12.11 (D.O. 12.12.11)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO ARI PARGENDLER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Ari Pargendler, brasileiro, natural de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

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